LEI DE DESAPROPRIAÇÃO DO PARQUE
DECRETO N° 74.447 DE 21 DE AGOSTO DE 1974
Declara de interesse social, para fins de
desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Vargem Bonita,
Sacramento e São Roque de Minas, compreendidos na área prioritária de
emergência, para fins de Reforma Agrária, de que trata o Decreto n°
74.446, de 21 de agosto de 1974.
Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 161, § 2°, da Constituição, e nos
termos do artigo 18, letra "h", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, decreta:
Art. 1° - É declarada de interesse social,
para fins de desapropriação, nos termos do artigo 18, letra "h", artigo
20, inciso II e VI, e artigo 24, inciso V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, uma área de terras, medindo aproximadamente
106.185,50ha (cento e seis mil, cento e oitenta e cinco hectares e
cinquenta ares), de diversos proprie-tários, situada nos Municípios de
Vargem Bonita, Sacramen-to e São Roque de Minas, no Estado de Minas
Gerais, localizada entre os meridionais de 46°15' e 47°00' a Oeste de
Greenwich e os paralelos de 20°00' e 20°30' de latitude Sul.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é definida pelo
seguinte perímetro:
Inicia-se no Ribeirão do Engano 4.550m em reta de sua foz na Represa de
Peixotos, na altura da longitude 46°58'33",5 e latitude 20°10'48",44
(Ponto 1); seguindo-se por este Ribeirão acima, até a sua cabeceira, que
está na cota 1.260m, tendo como longitude 46°55'54" e latitude
20°07'55",8 (Ponto 2); deste ponto, em reta, numa distância de 750m, até
atingir a uma das cabeceiras do Córrego da Joana na cota 1.260m, por
este abaixo até encontrar a ponta da Serra da Chapada, na longitude
46°54'53" e latitu-de 20°54'53" e latitude 20°04'42" (Ponto 3); deste,
toma-se a direita seguindo pela crista da escarpa do afloramento
rochoso, numa distância de 24.850m, até atingir o Córrego do Barbo, na
cota 1.220m, na longitude 46°41'51",9 e latitude 20°07'53" (Ponto 4);
por este córrego abaixo, numa distância de 1.000m até a longitude
46°41'51",9 e latitude 20°07'26",5 (Ponto 5); deste, toma-se a direita,
se-guindo-se pela linha sinuosa de uma ravina, numa distância de 2.200m,
até a longitude de 46°40'58",8 e latitude de 20°07'55",84 (Ponto 6);
deste toma-se a direita, seguindo por outra ravina sinuosa, numa
distância de 850m até a longitude 46°41'05",45 e latitude 20°08'28",55
(Ponto 7); deste toma-se a esquerda, seguindo pela crista da escarpa,
que passa a direita do Povoado Serra da Canastra, a uma distância, em
reta, de 350m da Igreja Matriz, continuando pela mesma crista, que
atinge, na seguinte ordem aos seguintes locais. Cachoeira do Lava-pés e
as quedas destes corregos Rolinhos, Mata, Quilombo, S. Miguel, Campo
Alto, Cachoei-ra e da Fazenda desta última queda, toma-se a direira para
um sulco de drenagem natural até a sua cabeceira, numa distância de
1.400m, na altura da longitude 46°25'12" e latitu-de 20°11'06",7, na
cota 1.270m (Ponto 8); deste, toma-se a direita, seguindo a crista do
afloramento, que passa a direita da Fazenda Sítio da Matinha e do
Tamanduá, até atingir a cota 1.200m na longitude 46°24'07" e latitude
20°13'59" (Ponto 9); seguindo-se por esta crista até atingir o Rio do
Peixe na longitude 46°24'31" e latitude 20°14'52" (Ponto 10); subindo
por este Rio até uma distância de 1.260m, onde encontra-se um sulco
natural de drenagem, subindo por este até alcancar um mataburro, na
estrada que liga São Roque de Minas a Sacramento, na cota 1.237m deste
pela crista da escarpa vertical onde se localiza uma torre da linha de
transmissão da alta tensão da Usina Jaguará, até atingir a um muro de
pedra de divisa da Fazenda do Bicame corn a propriedade de Jaguaré Lima;
por este muro acima até atingir a crista de um afloramento na cota de
1.300m, de longi-tude 46°24'59" e latitude 20°16'00" (Ponto 11); deste
continuando pela crista do afloramento, até a Cachoeira do Ribeirão de
Lavras, desta pela mesma crista até a escarpa vertical, em frente a São
José do Barreiro, por essa escarpa até o ponto localizado na cota
1.300m, na altura da longi-tude 46°30'03" e latitude 20°18'24",96 (Ponto
12); deste, toma-se a esquerda onde inicia um sulco de drenagem
natu-ral, por este abaixo, até alcancar o Rio São Francisco, su-bindo
por este até a barra do Córrego da Cachoeira, e por este acima, a uma
distância de 3.800m de sua barra com o São Francisco, atingindo a cota
de 860m, na longitude 46°32'43",6 e latitude 20°20'20",35 (Ponto 13);
deste, to-ma-se a esquerda, seguindo uma ravina, numa distância de 150m,
onde esta se bifurca, continuando pelo ramo da es-querda até atingir a
crista da escarpa do Chapadão da Babilônia, seguindo por esta crista em
rumo da escarpa da Serra do Rolador e Serra da Prata, passando na queda
que existe no Córrego das Pedras ao sair da escarpa da Serra do
Rola-dor, continuando por esta, que passa a direita da Fazenda do Baú,
até aitingir a um afluente da margem esquerda do Córrego do Baú, na
longitude 46°24'36",04 e latitude 20°27'23",28 (Ponto 14); descendo por
este afluente até a sua barra com o Córrego do Baú e subindo por este
até al-cançar a sua saída na escarpa, a 250m abaixo da sua segunda
queda, daquele ponto toma-se a esquerda atingindo a crista da escarpa da
Serra do Baú, continuando por esta, atinge-se a queda do Ribeirão do
Prata, na escarpa e a curva de nível de 1.300m, mantendo-se nesta curva,
numa extensão de 1.650m, até atingir ao Córrego da Taquara, na longitude
46°21'42",46 e latitude 20°32'07",32 (Ponto 15); des-cendo por este
Córrego, numa extensão de 3.200m, atinge-se a longitude 46°23'14",82 e a
latitude 20°32'55" (Ponto 16); deste ponto virando-se a direita, toma-se
a crista da parte mais vertical da escarpa acompanhando por esta,
atin-ge-se aos pontos onde o Ribeirão do Funil e o Córrego do Canteiro
atravessam a referida escarpa, continuando por esta escarpa, na sua
parte mais vertical, até encontrar o Córrego da Cabeceira, a 175m acima
de sua barra corn o Córrego do Canteiro, descendo pelo Córrego da
Cabeceira até a sua barra corn o Córrego do Canteiro e por este até a
sua barra com o Córrego do Canteiro e por este até a sua barra com o
Ribeirão Grande e por este acima até uma distância de 875m na longitude
46°28'08",57 e latitude 20°28'08",05 (Ponto 17); deste, vira-se a
direita até atingir um afloramen-to rochoso, na cota 1.180m, por um
sulco de drenagem na-tural, que dista, do ponto 17,650m, seguindo-se
este aflora-mento pela esquerda até atingir ao Córrego do Galheiro, a
400m acima de sua barra com o Ribeirão Grande deste ponto, pelo Córrego
do Galheiro acima, numa distância de 350m, virando-se a esquerda, até
atingir a longitude 40°29'41",6 e latitude 20°26'59",26 (Ponto 18);
deste, se-guindo-se pelas cristas das escarpas do Chapadão da Babilônia,
Serra da Guarita e Sete Voltas, que cortam os seguintes cursos d'água,
na seguinte ordem: Ribeirão Grande, na cota 1.080m, na longitude
46°33'57",22 e latitude 20°23'42',25 (Ponto 19); Ribeirão das Posses, na
cota de 780m na longi-tude 46°46'02",85 e latitude 20°15'51",11 (Ponto
20); Córrego da Zagainha na cota 848,50m, na longitude 46°51'22",66 e
latitude 20°13'35",11 (Ponto 21); Córrego do Engano, ponto inicial do
Parque (Ponto 1).
Art. 2° - 0 perímetro descrito no artigo
anterior abrange as propriedades pertencentes as pessoas seguintes, seus
sucessores e outros porventura nele circunscritos: Abádio José Peres,
Ademar Rodrigues Costa, Agenor José Roque, Agro Técnica Industrial
Sacramento Torres Ltda., Alberto José Elias, Aldivino Fregúgia da Silva,
Alvarindo Batista dos Santos, Alvarindo de Tal, Alvarindo Socares
Vilela, Antenor Alves Vilela (Espólio), Antenor Almeida Santos, Antônio
Rodrigues Costa, Antônio Alves Costa, Antônio Carvalho Nunes (Dr.),
Antônio Elias, Antônio Gabriel (Espólio), Antônio Francisco das Neves,
Antônio Leite de Melo, Antônio Leite Primo, Antônio Mario Ferreira,
Antônio Martins de Lacerda (Espólio), Antônio Oliveira Silva, Antônio
Rodri-gues Costa, Aparecida Maria das Graças, Artur Bernardes de
Almeida, Ausentes, Belchior Balduino, Benedito Silva, Boli-var Soares
Rodrigues, Carlito Otaviano de Oliveira, Cesário Pereira de Souza e
outros, Cesário Pereira de Souza, Creuse Soares Ferreira e outros,
Dercio Idio Rosa, Detur Bernardes dos Santos, Deusmar Urías dos Santos,
Domingos Francisco de Almeida, Donato José Elias, Elias Vicente
Ferreira, Eloisa de Carvalho Nunes, Elton Modesto de Castro, Emilio
Novais, Eraldo Otaviano de Oliveira, Euclides Soares de Faria, Eulália
de Oliveira Nunes, Eurípedes Alves Pinheiro, Eurípedes de Andrade,
Eurides Soares de Faria, Evaristo de Souza (Espólio), Evaristo Francisco
Filho, Florêncio Rodri-gues Nunes, Francisco Bernardino, Francisco de
Paula Ro-drigues, Francisco Diolino Bernardino, Francisco de Tal (Chico
Divisa), Francisco Firmino, Francisco Gambardella, Francisco Laurindo de
Almeida (Espólio), Francisco Leite da Costa, Francisco Nogueira de
Almeida e outros, Francis-co Pinheiro, Francisco Tavares Ferreira,
Francisco Tertuliano de Almeida, Gabriel Bento, Gaspar Saturnino Rosa,
Geraldo Alves de Castro, Germana de Oliveira Nunes, Ilson Rafael de
Almeida, Isaltino Martins de Castro, Ismar Fortunato, Jaguaré Lima,
Jerônimo José Elias, João Agmar Ferrei-ra, João Batista Cruvinel, João
Bernardes da Costa, João Bernardes dos Santos, João Cunha Cruvinel, João
José Elias, João Agmar Ferreira, João (comum), João Nunes, João Oliveira
Andrade, João Soares de Faria, Joaquim Inácio da Silva, Joaquim
Sinhanha, Job Goular, Jorge Carlos Teixeira, José Alves de Oliveira,
José Alves Leonel, José Augusto dos Santos, José Belmiro, José de
Almeida e outros, José de Almeida, José de Lourdes Neves, José de
Oliveira Soares, José Elias, José Evatisto Vieira, José Eugênio, José
Faria da Costa, José Fidêncio (Zé Quintiliano), José Francisco de
Almeida, José Francisco Filho, José Garcia, José Inácio de Oliveira,
José Inácio de Oliveira e outros, José Joaquim de Freitas (Espólio),
José Leite Barbosa, José Leonel da Costa, José Luiz de Melo, José
Martins de Castro, José Martins Ribeiro e outros, José Maruca (Espólio),
José Nestor, José Pedro de Resende (Espólio), José Pinheiro de Lacerda,
José Osmar Borges, José Raimundo Ferreira, José Rodrigues Nunes, José
Soares das Neves, José Vicente Fer-reira Nunes, José Vitoriano Filho e
outros, José Vitoriano Filho, Josias Limirio Gomide, Josina Rodrigues
Nunes, Laurindo Bernardes dos Santos, Laurindo Manoel dos Santos, Lázaro
Francisco Vilela, Lázaro Goncalves de Araujo, Lázaro José Nunes, Lázaro
Justino da Silva, Lino Pinheiro de Souza, Ludgero de Lima Arantes, Luiz
Batista de Rezende, Luiz Cândido Rodrigues Nunes, Manoel Garcia Pri-mo,
Manoel Vitoriano Alves, Maria Abadia Petronila e ou-tros, Maria das
Dores de Oliveira Costa, Maria de Fátima Elias, Maria José de Almeida,
Maria Laurinda de Almeida, Maria Laurinda de Almeida (Espólio), Maria
Zeferina Tei-xeira, Messias Laurindo de Almeida, Moacir Temótheo, Nenem
Manoel, Nestor Batista, Newton Carvalho Nunes (Dr.), Noé Otaviano de
Oliveira, Olivaldo Mário Ferreira, Omar Almeida (Dr.), Omar Almeida e
Francisco Bernardino, Orlando Luiz de Freitas, Osório Alves Vilela,
Otávio João Cruvinel e outros, Razível Castro, Reflorestadora
Sacramen-to - RESA, Salvador Goulartde Souza, Sebastião Custodio,
Sebastião Gabriel (Espólio), Sebastião Geraldo Cruvinel, Sebastião José
Ferreira, Sebastião José Ferreira e outros, Sebastião José Rodrigues,
Sebastião Rodrigues da Silva, Teodomiro Higino dos Santos (Espólio),
Teodoro Venâncio de Souza (Espólio), Terezinha Nunes Costa, Tertuliano
Francisco de Almeida, Vicente de Paula Almeida e outros, Vi-cente
Rodrigues Nunes e outros, Vicenzo Maro e Oswaldo Leite, Waldemar
Ferreira, Waldemar Lopes (Espólio), Wan-der Alves Rodrigues, Wander
Faria Ferreira, Wander Faria Ferreira e outros e Zeferino Leite da
Cunha.
Art. 3° - 0 Instituto Nacional de
Colonizacao e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, em nome da
União Federal.
Art. 4° - A área descrita no paragrafo único
do art. 1° deste Decreto, que integra o Parque Nacional da Serra da
Canastra, criado pelo Decreto n° 70.355, de 3 de abril de 1972 fica sob
a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal -
IBDF.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1974; 153° da
Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL - Alysson Paulinelli.